EXTRADIÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo visa a análise do instituto da extradição, que decorre das relações internacionais entre Estados soberanos. Dentro de seu território, cada Estado exerce sua soberania, relacionando-se com os demais através de tratados internacionais, comércio, circulação de pessoas e bens, cooperações internacionais, etc. O instituto da extradição decorre destas relações internacionais, permitindo que um estrangeiro que cometeu um crime no exterior seja enviado ao Estado competente para que este possa processá-lo ou aplicar-lhe a pena cabível. No decorrer do trabalho serão analisadas questões legais, bem como questões doutrinárias e jurisprudenciais, possibilitando a compreensão do instituto e sua aplicação a casos concretos.
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Publicado
2017-07-07
Edição
Seção
Sociais e Humanidades