O TRATAMENTO DA LEI AO TRAFICANTE EVENTUAL

Autores

  • Camila Milazotto Ricci
  • Lídia Paula Carnevale

Resumo

O presente artigo visa demonstrar os benefícios do parágrafo 4º trazidos pela Lei n. 11.343/06. Será traçado um breve histórico das alterações da Lei n. 10.409/2002, que revogou a parte processual da Lei n. 6.368/76, a qual descreve a conduta dos traficantes, bem como a aplicação da lei penal referente à imposição das penas. Os pontos abordados fazem menção à destinação do benefício ao traficante eventual, as circunstâncias que determinam a redução de pena e o benefício da conversão do regime de pena privativa de liberdade em substitutiva de direitos, cujo regime será cumprido em pena alternativa. Na sequência, será trazido à baila o conceito de traficante eventual, todas as suas consequências penais e, por fim, será finalizado o presente artigo com os posicionamentos adotados pelos tribunais superiores, especificamente no que traz o constante no parágrafo 4º da Lei n. 11.343/06. Diante de todo o exposto, considera-se que há a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em penas alternativas, uma vez que, para que seja alcançada essa benesse, o réu deve elencar-se em um rol de requisitos estipulados pelo artigo 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, e o desatendimento a qualquer dos requisitos conduzirá, em regra, a não concessão do benefício em tela.

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Publicado

2017-07-07