A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL

Autores

  • Camila Milazotto Ricci
  • Jéssica Andressa Antunes

Resumo

Introdução: O presente trabalho analisa a alternativa da descriminalização do consumo pessoal de drogas com base no artigo 28 da Lei n° 11.343/06 e na antiga redação do Anteprojeto do Novo Código Penal, demonstrando as suas principais conseqüências. Iniciou-se o estudo verificando a evolução do tratamento penal dado aos usuários de substâncias ilícitas entorpecentes, partindo para a análise das condutas típicas e do bem jurídico tutelado na Lei Antidrogas, seguindo para a diferenciação dos conceitos de descriminalização, despenalização e legalização, na sequência, analisaram-se as provas e critérios adotados para destinação a consumo pessoal, e por fim, foi feita uma abordagem caso o Anteprojeto do Novo Código Penal (com redação antiga) fosse aprovado, culminando com a descriminalização da conduta, e quais as possíveis conseqüências desta descriminalização. Objetivo: Analisar a possibilidade da descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo pessoal, hoje prevista no artigo 28 da Lei n° 11.343/06. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa. A técnica a ser integrada será a bibliográfica, com fontes em livros, jurisprudências, leis, decretos, artigos científicos, artigos em Internet e revistas jurídicas, notícias em jornais e sites.

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Publicado

2017-07-07