LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES

Autores

  • Camila Milazotto Ricci
  • Alexandre Zanetti de Holleben Mello

Resumo

A Constituição Federal de 1988, trouxe ao Brasil o caráter de Estado Democrático de Direito. Nela estão contidos explicita e implicitamente princípios jurídicos que indicam uma ordenação que se irradia e imanta os sistemas de normas, servindo de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo. Sendo estes princípios, fonte de garantia para uma democracia forte e sólida, um dos grandes desafios para um Estado Democrático de Direito é conseguir conciliar uma Constituição repleta de direitos e garantias fundamentais, com as normas processuais penais e especiais. As legislações especiais penais, bem como, as processuais penais brasileiras têm sofrido constantes alterações, com o objetivo de caminhar lado a lado com a Constituição Federal e ao mesmo tempo adaptar-se a realidade, social e estrutural em que vive o País. Uma das ultimas alterações na legislação Processual Penal, foi no âmbito das prisões e da liberdade provisória. Sendo de extrema importância o estudo destas mudanças, já que especialmente ao tráfico ilícito de entorpecentes, a Lei nº 11.343/06 - pretérita a alteração supracitada –, proíbe aos presos em flagrante de responder em liberdade o processo criminal em que são réus. Indo na contramão com a Constituição Federal e algumas normas expressas nas mudanças mencionadas. Dessa forma, o respectivo trabalho de conclusão de curso faz uma análise pormenorizada do ordenamento jurídico, verificando a possibilidade de um individuo investigado ou acusado pelo Estado por praticar o crime de tráfico de entorpecentes, permanecer longe do cárcere, durante o Inquérito policial ou o processo criminal.

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Publicado

2017-07-07