CONSIDERAÇÕES DA REMESSA OBRIGATÓRIA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UM DIÁLOGO COM O STJ.
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo definir improbidade administrativa, abordar seus sujeitos ativos, tecer comentários sobre a Ação de Improbidade Administrativa e abordar especificadamente o reexame necessário no Código de Processo Civil de 2015 e na Lei de Improbidade Administrativa. Igualmente se abordará se o reexame necessário também é obrigatório em face da sentença improcedente que julga ato de improbidade ou se trata de ato dispensável. Abordar-se-á também os conflitos de entendimentos entre a primeira e a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, no que tange à obrigatoriedade ou não do reexame necessário, nas sentenças de improcedência, nas ações de improbidade administrativa e o desfecho adotado pela primeira seção, que foi pela aplicação analógica do Código de Processo Civil nas ações civil públicas, entre elas a de improbidade administrativa. Ao final, será destacado o acerto da decisão pacificadora do tema, proferida pela primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, pois ao assegurar um duplo grau decisório, permitindo-se a dupla análise da decisão capaz de trazer prejuízo à entidade fazendária, demonstrou-se a necessidade de prevaleceria dos interesses fundamentais da coletividade, no caso a proteção do erário público, pois se trata de preceito primário a ser perseguido pelo executivo, legislativo, judiciário e por toda a sociedade.