A DIFÍCIL DICOTOMIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA EFETIVIDADE NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Karina Zalewski
  • Diogo Lopes Cavalcante

Resumo

A Constituição Federal de 1988, desde a sua promulgação, assumiu no Brasil a função de superioridade e centralidade. Nesse enredo, as leis e o Poder Público devem, e deverão se ater aos valores destacados nela e observar a corrente constitucional de forma soberana, sem abertura de espaço para descumprimento da carga valorativa da Constituição Federal. Observando-se a letra fria da Constituição Federal, têm-se um ordenamento repleto de direitos e garantias impecáveis, onde jamais se imaginaria desigualdades significantes e falta de condições mínimas de sobrevivência dentro de um Estado regido por ela. Emerge, nessa linha, a ampliação dos horizontes para o controle da constitucionalidade com entendimentos e decisões mais focada, em prol da efetividade das normas consideradas inalcançáveis. Nesse contexto, o movimento neoconstitucionalista busca alterar significativamente a jurisdição constitucional, gerando limites ao poder político e visando obter a concretização sobretudo dos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Por outro lado, a ideia de segurança jurídica é mitigada parcialmente, diante do abandono da previsibilidade e tranquilidade das decisões, para se aplicar ao caso concreto soluções mais eficazes dentro dos parâmetros constitucionais, consagrando a figura de ativismo judicial.

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Publicado

2018-02-27

Edição

Seção

Sociais e Humanidades