AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO: UMA ANÁLISE SOBRE SUA OPERACIONALIZAÇÃO NA CIDADE E COMARCA DE CASCAVEL/PR

Autores

  • Camila Milazotto Ricci
  • Maria Gabriella Radaelli de Oliveira

Resumo

Este artigo apresenta o resultado de uma pesquisa desenvolvida, cujo objetivo fora analisar como  a Audiência de Custódia tem se operacionalizado. No ano de 2015, a partir da Resolução n° 213, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, a Audiência de Custódia incorporou-se ao ordenamento jurídico brasileiro, prevendo a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Atualmente existe uma regulamentação para o instituto, o que não significa dizer que o procedimento esteja ocorrendo com efetividade na prática. Com esta pesquisa, pretendeu-se compreender e interpretar o posicionamento dos Promotores de Justiça, representantes do Ministério Público, atuantes na cidade e comarca de Cascavel-PR, inseridos no processo como figuras indispensáveis à realização deste procedimento. Entende-se que, por se tratar de um tema com sua aplicabilidade recente, as divergências de pensamentos são ainda evidenciadas. Com base nisso, buscou-se averiguar a relevância desta Resolução, sua aplicabilidade para o Processo Penal e se sua operacionalização atende aos objetivos iniciais do Pacto San Jose da Costa Rica.

Downloads

Publicado

2018-02-27

Edição

Seção

Sociais e Humanidades