TRANSEXUAL: ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL
Resumo
A transsexualidade testa os limites do direito contemporâneo, pois desafia a estrutura do sistema normativo a pensar formas de relações entre os direitos da personalidade que fogem o padrão heteronormativo sobre o qual as regras de direito ocidental foram edificadas. Assim, em que pese a Constituição Federal ser importante mecanismo de inclusão e de efetivação da dignidade humana, o que passa pelo nome, há uma evidente resistência da parte dos tribunais quanto à efetivação da possibilidade de que a pessoa possa usar o nome de acordo com o gênero que se reconhece. Contudo, tal resistência se relaciona mais a um apego a padrões que não mais se atentam às necessidades sociais de hoje, razão pela qual, fica patente a necessidade de uma outra abordagem sobre esta questão, de modo a permitir a realização da alteração do registro civil, sem a necessidade de intervenção cirúrgica.