DO DICIONÁRIO AO DIREITO INTERNACIONAL: A DENOMINAÇÃO OFICIAL NA ORDEM DO DISCURSO

Autores

  • Ricardo Felipe Facioni Marques

Resumo

O presente artigo procura tratar do termo “oficial” enquanto discurso e segue, portanto, orientações da Análise de Discurso de linha francesa, formulada por Michel Pêcheux na década de 1960, para pensar em possíveis desdobramentos que o uso dessa palavra pode acarretar no processo legislativo, sobretudo quando inserido no contexto do Direito Internacional Público. Considerando que a oficialização ou co-oficialização de línguas é pratica recorrente e de constante discussão nas práticas jurídicas e governamentais em níveis nacional e internacional, acredita-se que a legitimidade aferida pelo termo implica em práticas de manutenção de quadros de desigualdades de direito em sociedades em que há mais de um idioma. A abordagem começa pela definição do termo em verbetes de dicionários digitais, a ver Priberam, Houaiss e Michaelis, até seu uso em no Direito Internacional Público, especialmente na Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (1996). O objetivo dessa comparação é ressaltar as relações de poder inerentes ao termo “oficial” e os deslocamentos de sentido em diferentes momentos histórico-políticos. Como conclusão, nota-se que a oficialização de línguas não hegemônicas em um determinado território, apesar de fomentar o uso de outras formas linguísticas, confere ao Estado soberania perante as comunidades linguísticas, pois, ao reconhecer os seus idiomas, as insere em um quadro político-econômico pré-estabelecido e confere legitimidade à posse de seu território.

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Publicado

2016-12-07

Edição

Seção

Sociais e Humanidades