A SELETIVIDADE DO DIREITO PENAL
Resumo
O Direito Penal é o ramo do Direito que se socorre da privação da liberdade para sancionar condutas que representem ofensas ou, em alguns casos, perigo, a bens jurídicos importantes para o homem e a sociedade. O Direito Penal é o ramo do Direito que resolve seus conflitos com a prisão, portanto. Por isso mesmo é uma instância drástica, de consequências que se protraem para além da privação da liberdade: o encarceramento, sobretudo o prolongado, produz no indivíduo uma identificação com os demais encarcerados e com os signos do cárcere. Surge dessa identificação uma verdadeira contra cultura do crime, que imprime nos detentos e egressos do sistema prisional um estigma que os tornarão marginalizados e, por isso, vulneráveis ao sistema penal. É, pois, na maioria dos casos, a própria aplicação do Direito Penal que produz os altos índices de reincidência e a sensação de insegurança que assola a sociedade, tal como quando se toma um remédio que, justamente, é a causa da doença.