DA PRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Palavras-chave:
Prazo prescrição, ações, improbidade administrativa, ressarcimento danosResumo
O presente estudo trata da discussão sobre a ocorrência da prescrição nas ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa. Assevera-se que, embora o Ministério Público tente manter a tese de que tal ação seria imprescritível, não é este o melhor entendimento que deve prosperar. Dessa forma, admite-se a prescrição da ação de ressarcimento por atos de improbidade administrativa, para se garantir a segurança jurídica. Verifica-se ainda, qual o prazo para prescrição da referida ação deve ser aplicado, se o da lei geral (Código Civil), que dispõe prescrever em três anos o prazo para ações de reparação civil, ou, se o da lei especial, qual seja a Lei da Ação Popular, que prevê um prazo maior de cinco anos, considerando a lacuna da Lei da Ação Civil Pública. Neste caso, por analogia, deve-se acolher que a ação de ressarcimento por atos de improbidade administrativa prescreve no prazo de cinco anos, por aplicação analógica da Lei da Ação Popular, entendimento este já consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, através da doutrina e jurisprudência.