A QUALIDADE DO ENSINO NOS CURSOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E A FORMAÇÃO DO CONTADOR PARA ATENDER O MERCADO DE TRABALHO
Palavras-chave:
Qualidade do Sono, Exame de Suficiência, Formação ProfissionalResumo
Com o advento da Lei 12.249/2010, passou a vigorar a obrigatoriedade dos Bacharéis em Ciências Contábeis submeterem-se ao Exame de Suficiência. O referido exame foi criado em 1999, aplicado no período de 2000 até 2005, quando foi suspenso, por ter sido criado por resolução do Conselho Federal de Contabilidade e não por Lei. Após a assinatura da Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010 (Lei de Regência da Contabilidade), o exame passou novamente a ser realizado. O exame traz de imediato a possibilidade de melhorar e moralizar a profissão de contador. Cabe lembrar, também, que o concluinte de um curso superior em Ciências Contábeis não é contador e sim Bacharel em Ciências Contábeis, sendo a definição de Contador o profissional graduado em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Exame de Suficiência foi idealizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, inspirado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e também em virtude da crescente importância do profissional contábil no cenário econômico e ainda como resposta ao aumento da oferta de cursos de Ciências Contábeis, com o objetivo de resguardar a sociedade de profissionais precariamente preparados. O Exame de Suficiência servirá de balizador na avaliação da qualidade do ensino superior dos Cursos de Ciências Contábeis, pois mediante a análise dos resultados obtidos será demonstrada a queda dessa qualidade, mas que numa lógica normal levará a todos os elementos componentes do processo de formação de um profissional a reavaliar sua posição.